CAVALETES COM PROPAGANDA POLÍTICA EM LOCAL NÃO PERMITIDO!
Publicado; 22/09/2012 Arquivado em: Fotos 1 comentário*Art. 37 e §§ da Lei nº 9.504/97, c.c. o Art. 10 e §§ da Res. 23.3701 do TSE.
ESTACIONAMENTO NA CICLOVIA – MIRAMAR
Publicado; 06/09/2012 Arquivado em: Fotos Deixe um comentárioNa Av. Arthur Bernardes, há meses, denunciamos o estacionamento de caminhões-tanques na ciclovia.
Vide:
CAMINHÕES-TANQUES ESTACIONADOS NA CICLOVIA – MIRAMAR – os absurdos continuam
CAMINHÕES-TANQUES ESTACIONADOS NA CICLOVIA – MIRAMAR – 02-04-2012
CAMINHÕES-TANQUES ESTACIONADOS NA CICLOVIA – MIRAMAR – 26-03-2012
MIRAMAR – CAMINHÕES ESTACIONADOS NA CICLOVIA
CAMINHÕES-TANQUE ESTACIONADOS NA CICLOVIA. MIRAMAR – 31-10-2011
CAMINHÕES-TANQUE ESTACIONADOS NA CICLOVIA, EM BELÉM
Dia 16 Agosto último, o perfil da CTBel no Twitter (@CTBel_Ascom, postou:
“CTBel_ASCOM @CTBel
CTBel informa: Caminhoneiros fecham a Rod. Arthur Bernardes,próximo Miramar,em protesto por estarem sendo multados…”
“CTBel_ASCOM @CTBel
…por estacionar na ciclofaixa.”
Parece que o “protesto” dos caminhoneiros, infratores de leis do trânsito está dando certo, pois este Blog, depois daquele dia, já no dia 24, flagrou Caminhões-Tanques estacionados na Ciclovia. Olhem só:

Hoje, o mesmo perfil no Twitter da CTBel, tuitou assim:
CTBel_ASCOM CTBel_ASCOM @CTBel
@LafayetteNunes @Belemincivil A CTBel faz fiscalização diária de forma itinerante e os veículos flagrados…
CTBel_ASCOM CTBel_ASCOM @CTBel
@LafayetteNunes @Belemincivil …cometendo esse tipo de irregularidade são autuados.
CTBel_ASCOM CTBel_ASCOM @CTBel
@LafayetteNunes @Belemincivil Recentemente,os caminhoneiros protestaram interditando a via por estarem sendo multados…
CTBel_ASCOM @CTBel
@LafayetteNunes @Belemincivil …por esse tipo de irregularidade.
Pois, parece mesmo que os caminhoneiros não estão nem aí para o nosso Órgão de Trânsito, pois este Blog continua flagrando Caminhões-Tanques estacionados na Ciclovia. Olhem só hoje, por volta do meio-dia:


Até quando?
BRT: ISTO TEM CONDIÇÕES DE DAR CERTO?
Publicado; 06/09/2012 Arquivado em: Fotos | Tags: belém, BRT Deixe um comentário…e se um ônibus der prego bem ali?
*No túnel do Entroncamento.
O AÇAÍ E AS CALÇADAS DE BELÉM
Publicado; 01/08/2012 Arquivado em: Fotos Deixe um comentárioCÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM (Lei n.º 7.055, de 30 de dezembro de 1977).
Art. 15 – Na concessão da licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, a Prefeitura tomará em consideração, de modo especial:
II – o sossego, a saúde e a segurança da população.
TÍTULO III – DA HIGIENE PÚBLICA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAISArt. 25 – Compete à fiscalização municipal zelar pela higiene e saúde públicas, tomando as providências necessárias para evitar e sanar irregularidades que venham a comprometê-las.
Art. 26 – As normas do poder de polícia relativas à higiene pública serão fiscalizadas pelos órgãos do setor de saúde do Município, excetuando-se as atinentes à higiene e limpeza dos logradouros públicos, de competência do setor de serviços públicos.
Parágrafo Único – Enquanto inexistir setor de saúde do Município, ficará responsável pela fiscalização referida neste artigo, através de convênio firmado com a Prefeitura, a Secretaria de Estado de Saúde Pública.
Art. 27 – Quando for verificada infração às normas de higiene cuja fiscalização seja atribuída ao governo estadual ou federal, a autoridade administrativa que tiver conhecimento do fato fica obrigada a comunicá-lo ao órgão ou entidade competente.
Art. 28 – À autoridade de saúde pública municipal compete verificar a insalubridade dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço, hotigranjeiros e das habitações que não reúnam condições de higiene.
Parágrafo Único – Verificada a insalubridade, a administração promoverá as medidas cabíveis para a interdição do estabelecimento ou da habitação.
CAPÍTULO II – DA HIGIENE DOS LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS
Art. 29 – É dever de todo cidadão respeitar os princípios de higiene e de conservação dos logradouros e vias públicas.
Art. 30 – Nos logradouros e vias públicas é defeso:
I – impedir ou dificultar a passagem de águas, servidas ou não, pelos canos, valas, sarjetas ou canais, danificando-os ou obstruindo;
II – impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição, tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.
III – depositar ou queimar lixo, resíduos ou detritos;
____________________/
LEI Nº 8822, de 04 de maio de 2011 – DOM Nº 11.853, de 12/05/2011.DECLARA O AÇAÍ, FRUTO DO AÇAIZEIRO, PALMEIRA NATIVA DA AMAZÔNIA BRASILEIRA, PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Município de Belém, o açaí, fruto do açaizeiro, palmeira nativa da Amazônia brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE MAIO DE 2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém____________________/
LEI Nº 8691, DE DE 15 DE MAIO DE 2009.
FIXA O 1º DOMINGO DE OUTUBRO PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DO AÇAÍ NO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOM nº 11.380, de 15/05/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica determinado o 1º domingo de outubro para realização do Festival do Açaí, no Município de Belém.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização deste evento, com a possibilidade de promoverem seminários, palestras e demais cursos de atualização para as entidades e associações que trabalhem neste setor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 15 DE MAIO DE 2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
“NOVA” ALMTE. WANDENKOLK
Publicado; 01/08/2012 Arquivado em: Fotos Deixe um comentárioLei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro
Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
ESTACIONAMENTO EM LOCAL PROIBIDO E SOBRE FAIXA DE PEDESTRE
Publicado; 01/08/2012 Arquivado em: Mas assim... | Tags: estacionamento, FAIXA, FAIXA DE PEDESTRE, LOCAL PROIBIDO, PEDESTRE, SOBRE 1 comentário*D. Romualdo de Seixas, entre Av. Sen. Lemos e Tv. Gerônimo Pimentel
**Desnecessário citar quais as leis do trânsito, da urbanidade, da cidadania, do amor ao próximo, o condutor deste veículo não observou!
ESTACIONAMENTO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRE
Publicado; 26/07/2012 Arquivado em: Fotos Deixe um comentárioUma incivilizada (era mulher!).
Ps.: Tais incivilidades não têm preconceito de sexo, raça ou religião. Em Belém, este tipo de infração de trânsito é totalmente democrática!
BELÉM E OS CANTEIROS DE OBRAS NAS RUAS
Publicado; 26/07/2012 Arquivado em: Fotos Deixe um comentárioFotografias tiradas na Tv. Almirante Wandenkolk.
Por si só se explicam e nos faz indignar!
BELÉM, 5 ANOS DEPOIS, COM O PORTAL DA AMAZÔNIA: COMPARE!
Publicado; 26/07/2012 Arquivado em: Fotos, Vídeos | Tags: amazonia, belém, duciomar, orla, portal da amazonia, prefeito, prefeitura Deixe um comentárioVídeo propagado pelo Prefeito de Belém, Duciomar Costa, nas Eleições Municipais de 2007, quando concorria (e ganhou) a reeleição para administra a Prefeitura por mais 4 anos.
E fotografia aérea da obra do “Portal da Amazônia”. Na parte final do vídeo, há a famosa e sumida “Maquete Eletrônica” do Portal.
Compare a Belém do vídeo, com a Belém que você vive!